A Organização Mundial da Saúde recomenda amamentação exclusiva por pelo menos os seis primeiros meses da vida do bebê, e existem leis em todo o mundo para proteger mães que amamentam.

Nos Estados Unidos, todos os estados têm leis que especificamente permitem que mulheres amamentem em qualquer local público ou privado; a União Europeia, de modo semelhante, proíbe a discriminação contra mães amamentando.

No Brasil finalmente começamos a rever essa situação.

Em 2019 o Senado aprovou, em regime de urgência, projeto para penalizar, com multa, a violação do direito à amamentação.

O projeto de lei estabelece que, mesmo havendo espaço reservado para amamentação nos estabelecimentos, cabe somente às mães decidirem se querem ou não utilizar o local.

A pena para quem proibir a amamentação é de multa com valor não inferior a dois salários mínimos.

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Novo Projeto de Lei

Hoje foi apresentado à Câmara dos Deputados um projeto para penalizar quem constranger a mãe que estiver amamentando em local público.

O Projeto de Lei 4837/20 pune quem proibir ou constranger a mãe no momento da amamentação, em estabelecimento público ou privado.

A pena prevista é reclusão de um a quatro anos e multa. A proposta acrescenta o novo crime ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados pela deputada Rejane Dias (PT-PI). Ela ressalta os benefícios do aleitamento materno e acredita que a proteção e a promoção do ato dependem de esforços coletivos e constituem um desafio para o sistema de saúde.

“A Carta Magna preceitua que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança o direito absoluto à vida, à saúde e à alimentação, além de colocá-la a salvo de qualquer forma de discriminação e opressão”, observa Rejane Dias.

Pelo projeto, caberá aos municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar a medida, caso ela seja aprovada e vire lei.


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