Atualmente, por meio das farmácias credenciadas no “Aqui tem Farmácia Popular”, a população pode adquirir 14 medicamentos para diabetes, asma e hipertensão sem custo. Além disso, são ofertados descontos de até 90% em 10 medicamentos para rinite, dislipidemia, Parkinson, osteoporose, glaucoma, contraceptivos e também fraldas geriátricas. Esse benefício não está direcionado somente aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Isso significa que, mesmo estando em mãos com uma receita de uma clínica ou médico particular, quem precisar adquirir esses medicamentos poderá contar com os descontos do Programa.
Quais são as doenças que são abordadas no Farmácia Popular?
No Programa Farmácia Popular, estão disponíveis medicamentos gratuitos para hipertensão, diabetes e asma. Além disso, são ofertados com até 90% de descontos medicamentos para o tratamento de rinite, dislipidemia, Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de contraceptivos e fraldas geriátricas para incontinência.
Como saber se o medicamento que tomo está disponível para mim?
Na página do Ministério da Saúde, você tem acesso a todos os medicamentos que fazem parte do Programa. Basta clicar AQUI.
Esses medicamentos são ofertados por princípio ativo. Por exemplo, para hipertensão está disponível o “Losartana Potássica”. Para esse princípio ativo há várias opções de medicamentos com nomes “de marca” e genéricos no mercado. O paciente deverá verificar junto à farmácia credenciada quais são as opções disponibilizadas para aquisição daquele princípio ativo.
Todas as farmácias terão disponíveis todos os medicamentos existentes no mercado?
O Farmácia Popular é uma parceria voluntária de farmácias privadas com o Ministério da Saúde, que escolhe quais itens estarão disponíveis nos estabelecimentos. Por essa razão, caso o paciente não esteja satisfeito com as opções disponíveis em uma farmácia poderá recorrer a outra para adquirir o medicamento desejado.
Quais documentos são necessários para ser beneficiado pelo Programa Farmácia Popular? É preciso fazer algum cadastro?
Não é necessário fazer cadastro! Você precisa apresentar à farmácia escolhida, para a retirada do medicamento, a receita médica e um documento oficial com foto no qual conste o seu número de CPF, como a certeira de motorista, por exemplo. A farmácia irá verificar seus dados, os dados da receita e, em seguida, acessar o sistema de vendas do Programa Farmácia Popular. Após concluir a venda, serão emitidos 02 cupons: Cupom Fiscal e Vinculado.
O Cupom Vinculado deve ser obrigatoriamente assinado pelo próprio paciente e deverá ser preenchido com o seu endereço no momento da compra. Serão emitidas duas vias (uma via ficará com você e outra com a farmácia).
O estabelecimento irá tirar uma cópia da receita médica para deixar armazenado junto aos cupons.
ATENÇÃO! A receita original não poderá ser deixada na farmácia e sim, apenas a cópia que deve ser feita pelo próprio estabelecimento !
Quais informações devem conter na receita médica para que seja válida para a aquisição dos medicamentos? A receita tem prazo de validade?
A receita do medicamento deve conter o nome completo do médico, número e UF do registro junto ao Conselho Federal de Medicina, endereço do estabelecimento de saúde, data da prescrição, nome e endereço do paciente. A receita tem validade de 180 dias a partir da data da emissão. Somente no caso de anticoncepcionais a validade da receita é de 1 (um) ano.
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Em casos de pacientes acamados com impossibilidade ou dificuldade de assinar o recibo, como será feita a aquisição dos medicamentos?
Nesse caso, é importante ressaltar que Certidão de casamento, declaração do paciente, procuração particular sem firma reconhecida não possuem validade e não podem ser consideradas na compra. Caso o paciente esteja incapacitado de assinar uma procuração particular, será necessário obter esse tipo de documento por meio de sentença judicial. Para isso, o usuário poderá buscar amparo na Defensoria Pública do estado em que vive.
Já nas situações em que o usuário for analfabeto e/ou cadeirante poderá ser feita uma “Procuração a Rogo”, que é a denominação dada à procuração passada por aqueles que não sabem ou não podem escrever, os analfabetos ou aqueles que não possam manifestar a sua vontade por intermédio da escrita. Nesses casos, a procuração deverá obrigatoriamente ser outorgada por instrumento público.
Pai ou mãe podem comprar para o filho menor de 18 anos?
Os pais podem comprar um medicamento para o filho (com até 17 anos de idade) pelo Programa Farmácia Popular, porém, a autorização deve ser realizada no CPF do menor. Caso o filho ainda não tenha sido cadastrado, a venda pode ser feita no CPF da mãe ou do pai, porém, as farmácias devem orientar que o documento seja providenciado, uma vez que os medicamentos possuem uma liberação máxima mensal.
No caso de vendas realizadas para o filho sem CPF, a farmácia precisará arquivar a cópia do CPF e Documento de Identidade dos pais (pai ou mãe que estiver comprando), e, ainda, a cópia da certidão de nascimento do filho.
Fonte: Blog da saúde
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