A licença paternidade é um direito assegurado por lei aos pais trabalhadores no Brasil. Esse período de afastamento remunerado tem como objetivo garantir que o pai tenha a oportunidade de se dedicar aos cuidados do recém-nascido ou adotado nos primeiros dias de vida da criança.
Neste artigo, vamos falar sobre os direitos e benefícios da licença paternidade no Brasil.
A licença paternidade é um direito garantido por lei aos pais que acabaram de ter um filho.
Ela permite que o pai tenha um período de afastamento do trabalho para poder se dedicar ao cuidado e apoio ao recém-nascido e à mãe nesse momento de adaptação.
No Brasil, a é regulamentada pela Lei nº 11.770/2008 e garante que o trabalhador continua recebendo sua remuneração mensal sem cortes, por mais que fique afastado por alguns dias para dedicar-se ao novo papel.
Todo pai trabalhador registrado em regime CLT tem direito à licença paternidade no Brasil. Isso inclui funcionários de empresas públicas e privadas, trabalhadores avulsos, temporários e domésticos. Além disso, a licença paternidade também é garantida aos pais que adotarem uma criança.
Vale ressaltar que este benefício pode ser solicitada a qualquer momento dentro do período de 120 dias após o nascimento ou adoção da criança. É importante que o pai avise a empresa com antecedência sobre o afastamento, para que a empresa possa se organizar.
A Constituição Federal de 1988 em seu Art. 7º e o Art 10º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), garantem que tenha uma duração de cinco dias.
Essa licença também pode ser estendida por mais mais 15 dias para os servidores públicos, dependendo das normas estabelecidas de cada orgão.
Existe também a possibilidade de estender o período de licença para 20 dias para os pais que são empregados em empresas que fazem parte do programa Empresa Cidadã.
Assim, se o pai não trabalhar em uma empresa que integre o Programa Empresa Cidadã ou não for servidor público, ele terá somente 5 dias de licença paternidade garantidos por lei.
Para fazer a solicitação do benefício o pai deve informar a empresa sobre o nascimento ou adoção da criança e apresentar a certidão de nascimento ou adoção. A empresa deve conceder o período de afastamento e continuar pagando o salário do trabalhador normalmente durante a licença.
Caso a empresa se recuse a conceder a licença paternidade, o pai pode procurar o sindicato da categoria ou entrar em contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para solicitar ajuda na resolução do conflito.
O benefício é importante para garantir que o pai tenha a oportunidade de se envolver nos cuidados do recém-nascido ou adotado desde os primeiros dias de vida da criança. Isso fortalece o vínculo afetivo entre pai e filho e contribui para o desenvolvimento saudável da criança.
Além disso, também é importante para a saúde do próprio pai. O período de afastamento permite que o pai possa se dedicar aos cuidados da criança e apoiar a mãe nesse momento delicado. Isso contribui para a redução do estresse e ansiedade, ajudando o pai a se sentir mais seguro e confiante na sua nova função.
Ainda pouco conhecida, a licença paternidade para pais adotivos é um direito garantido por lei. Eles têm direito a até 120 dias de licença remunerada do trabalho para uma maior adaptação com o filho — ao adotar uma criança ou adolescente —, o que prevê uma lei sancionada em 2013, que entrou em vigor em janeiro de 2014.
O auxílio também pode ser estendido, inclusive em uma união homossexual. O prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias caso o profissional trabalhe em uma das empresas participantes do programa Empresa Cidadã.
No caso da adoção ser feita por um homem ou mulher, apenas uma delas tem direito ao período de afastamento, o que fica a cargo da escolha do casal. Há exceção para os dois receberem o benefício só quando há caso de morte do pai ou mãe adotante. Neste caso específico, fica assegurado ao companheiro a licença pelo tempo restante a que teria direito a mãe.
Uma situação triste que pode ser enfrentada pelo casal é a ocorrência de um aborto espontâneo ou bebê natimorto, quando morre dentro do útero ou no momento do parto.
Entretanto, o pai não tem direito a licença paternidade no caso de aborto e sim, somente nos casos de bebê classificado como natimorto.
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