Para magistrado, um dos dois se beneficia de semelhança física e genética com o irmão, de má-fé, para evitar responsabilidade com filha de oito anos. Diante do impasse o Juiz determinou que ambos serão pais da menina.
Entenda o caso
A mãe conta que teve um relacionamento breve com o pai da sua filha, que acreditava ser Fernando. Ela conheceu o homem numa festa de amigos em comum. “Ele me contou que tinha um irmão gêmeo, mas não cheguei a ser apresentada. Na hora, não desconfiei de nada”.
Depois, quando precisou ligar os fatos, Valéria começou a colocar em dúvida a identidade do rapaz. “O estranho no dia é que ele se apresentou como Fernando, mas estava com a motocicleta amarela que disse ser de Fabrício”.
Inicialmente, a mãe havia ajuizado a ação de reconhecimento de paternidade contra Fernando. Ele se submeteu ao exame de DNA, e quando o resultado deu positivo, ele indicou Fabrício como o verdadeiro pai. Por sua vez, o irmão também fez o mesmo teste, dando resultado igual – 99,9% de chances de ser o genitor da criança.
De acordo com a Justiça, desde a infância os irmãos se aproveitavam da extrema semelhança física, para pregar peças nas pessoas. A partir da adolescência, a dupla se valia da aparência idêntica para ocultar traições e angariar maior número de mulheres.
Decisão Judicial
Diante desta situação e da impossibilidade de descobrir através de meios laboratoriais o verdadeiro pai da criança, o juiz do caso tomou uma decisão inédita no Brasil.
Filipe Luis Peruca, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou que os dois irmãos devem assumir simultaneamente a paternidade biológica da menina que hoje já está com 8 anos, residente em Cachoeira Alta (GO).
Em sua sentença declarou ainda que os dois irmãos terão que pagar a pensão e ambos os nomes estarão na certidão de nascimento da menina como pais, ou seja, ele judicialmente está declarando os dois irmãos como pais biológicos da criança.
Em sua decisão, Filipe Peruca considerou que, diante da ação dos dois para “enrolar” o pagamento da pensão, a menina não poderia ser prejudicada, já que o exame concluiu que um dos dois é com certeza o pai da criança.
“Um dos irmãos, de má-fé, busca ocultar a paternidade. Referido comportamento, por certo, não deve receber guarida do Poder Judiciário que, ao revés, deve reprimir comportamentos torpes, mormente no caso em que os requeridos buscam se beneficiar da própria torpeza, prejudicando o direito ao reconhecimento da paternidade biológica da autora, direito este de abrigo constitucional, inalienável e indisponível, intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso 3, da Constituição da República)”, destacou o juiz em sua sentença.
Ao site do TJGO, a mãe da criança comemorou a decisão, mas lamentou que nenhum dos dois assuma a paternidade da filha. “É uma atitude muito triste, não precisavam disso. Eles sabem a verdade, mas se aproveitam da semelhança para fugir da responsabilidade.”
Esse é o primeiro caso de multiparentalidade biológica no Brasil.
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