Texto original do site Politize! Publicado por: Danniel Figueiredo
Em outubro do ano passado ocorreram as eleições para o Conselho Tutelar, despertando um maior interesse da comunidade, o que levou muitas pessoas aos locais de votação, diferente do que geralmente aconteceu nos outros anos, ganhando maior destaque e atenção. Para entender o motivo desse momento, antes precisamos entender o que é o Conselho Tutelar, para que ele serve e como esse assunto envolve uma sociedade.
O que é o Conselho Tutelar?
De acordo com o artigo 131 da lei nº 8.069 / 1990 , o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, envolvido pela sociedade de direito com a competência de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, aplicado por lei.
Como órgão permanente, entende-se que é contínuo, duradouro e ininterrupto, ou seja, o Conselho Tutelar não pode ser desfeito ou extinto pela vontade de um governante, não é possível, portanto, deixar de existir.
Quanto ao recurso de autônomo, significa que o Conselho tem liberdade para atuar em sua jurisdição e não depende de uma escala hierárquica. A autonomia do órgão é expressa de duas formas:
- Em como o Conselho vai atender suas atribuições, quais ações irão realizar, de que forma se relacionam com a família, comunidade, sociedade e poder público para defesa do estatuto;
- Em quais medidas serão aplicadas e em que momento será feito.
A autonomia garante a não interferência nos dos dois casos.
Já um recurso de não jurisdição significa que o Conselho exerce apenas uma função. Sendo um órgão responsável por cumprir e fiscalizar o cumprimento da lei e dos direitos da criança e do adolescente, executar apenas atividades necessárias, deixando os julgamentos e sanções disciplinares (punições) para o judiciário.
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Para que serve o Conselho Tutelar?
São atribuições do Conselho Tutelar segundo a lei .
- Atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
- Atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;
- Promover a execução de suas decisões, podendo:
- Serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
- Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
- Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;
- Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
- Providenciar uma medida adequada pela autoridade judiciária, dentre as que não tenham sido aplicadas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;
- Expedir notificações;
- Requerer certidões de nascimento e óbito de criança ou adolescente quando necessário;
- Avaliar o Poder Executivo local na elaboração de propostas orçamentárias para planos e programas de atendimento aos direitos da criança e do adolescente;
- Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.
Em que momento um Conselho Tutelar é criado?
A criação do Conselho Tutelar ocorreu junto com a criação do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente – em 1990. Uma lei federal estabeleceu que deveria haver no mínimo 1 Conselho Tutelar em cada município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal, como órgão integrante da administração pública local.
Uma lei também determina que cada conselho deve ser composto por 5 (cinco) membros, escolhido pela população local por 4 (quatro) anos, com permissão 1 (uma) recondução, usando o novo processo de escolha.
Quais são os requisitos para ser um Conselheiro Tutelar? Como é eleito?
Para se candidatar a membro do Conselho Tutelar, são necessários alguns requisitos, como: identidade idônea, idade superior a vinte e um anos e residência no município de candidatura ou região administrativa no caso do Distrito Federal.
A dedicação ao Conselho Tutelar é exclusiva e o mandato dura 4 (quatro) anos. Isso significa que os membros não devem exercer outra atividade profissional durante o mandato.
As eleições ocorrem sempre no primeiro domingo de outubro e no ano seguinte às eleições para presidente, ou seja, um ano após a mesma. Ao contrário das leis para governantes, não é obrigatório o comparecimento para votação dos membros do Conselho.
Um grupo de membros eleitos toma posse no dia 10 de janeiro do ano seguinte, ou seja, os membros da votação no dia 06 de outubro tomaram posse no dia 10 de janeiro de 2020.
Por que falou-se tanto disso ultimamente?
Ser eleito para o Conselho Tutelar é um grande desafio, o órgão trata de assuntos relacionados ao direito de crianças e adolescentes e que divide as opiniões entre a população. A cada ano a população fica mais consciente dessa importância e o interesse pela escolha cresce, afinal, ser membro do Conselho significa ter voz ativa e política para tratar de assuntos relevantes para a sociedade.
Devido a isso, temos visto mais comunidades, sociedades, ONGs, igrejas e demais entidades religiosas cada vez mais engajadas em eleger um conselheiro para ser representante de um órgão e lutar pelos direitos de crianças e adolescentes, usando a base de suas crenças e opiniões de grupo.
A maioria dos eleitores concorda que o conselheiro escolhido deve conhecer bem a Comunidade para saber o que as crianças realmente precisam e não apenas estar engajado na causa para representar uma entidade. Porém, muitos ainda acreditam que o conselheiro tutelar, por estar envolvido com escolas e com os jovens da comunidade, pode ser um bom representante para os grupos envolvidos, visados pelas suas organizações e crenças comuns.
O resultado das eleições
Para conferir o resultado das eleições do seu município e/ou região administrativa, basta acessar o site do TRE da sua região. Os novos eleitos tomaram posse em 10 de janeiro de 2020 e permanecerão no cargo até 2023, quando deve ocorrer nova seleção. Até lá dá tempo para se inteirar mais sobre o assunto, engajar nas discussões e votar também.