No Brasil, cerca de 6 milhões de crianças não têm o nome do pai na identidade, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A paternidade parece algo opcional para muitos homens, pois se negam ao papel de pai e em muitos casos, só na justiça para atenderem ao minimo possível o direito que seus filhos tem.
Em matéria do IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito da Família) , Rodrigo da Cunha Pereira, advogado e membro do instituto, enfatiza que a paternidade é mais que fundamental para cada um de nós. “Ela é fundante do sujeito. A estruturação psíquica dos sujeitos se faz e se determina a partir da relação que ele tem com seus pais. Eles devem assumir os ônus e bônus da criação dos filhos, tenham sido planejados ou não.”
Com tantas crianças abandonadas afetivamente no País, os problemas sociais adventos deste abandono em muitos casos são evidentes. “O descompromisso de pais com seus filhos, independentemente do divórcio, tem sido tão frequente em nossa realidade brasileira que já se tornou um ‘sintoma’ de nosso tempo”, destaca Rodrigo .
“Dificilmente a mãe abandona um filho, a não ser em situações trágicas, ou quando o entrega à adoção, o que pode significar um ato de responsabilidade e atendimento ao princípio da paternidade responsável. Enfim, a responsabilidade é um princípio jurídico e deve ser observada e respeitada em todas as relações jurídicas, especialmente nas relações familiares entre pais e filhos”, enfatiza.
Ele ainda complementa. “Pai e mãe não podem se divorciar de seus filhos e devem ser responsabilizados pelo não exercício do dever de criar, colocar limites, enfim dar afeto, não apenas no sentido de sentimento, mas principalmente de uma conduta e uma ação de cuidado, proteção e educação.”
De acordo com Rodrigo, a situação familiar dos pais em nada influencia na definição da paternidade, já que família é uma estruturação psíquica, onde cada um de seus membros ocupa um lugar, desempenha uma função, sem estarem necessariamente ligados biologicamente.
Nos casos de abandono afetivo em que se buscar reparação civil no Judiciário, a dor de um filho abandonado pelo pai, que o privou do direito à convivência, de amparo afetivo, moral e psíquico e de ser cuidado por ele, afronta também o princípio da dignidade humana.
“ Se os pais fossem mais presentes na vida de seus filhos, desejados ou não, planejados ou não, os índices de criminalidade juvenil, gravidez na adolescência, drogas e outros sintomas de desestruturação do sujeito poderiam ser reduzidos”, afirma Rodrigo.
Para diminuir esse alto número de abandono paterno, Rodrigo da Cunha destaca que a responsabilidade é um fator crucial, de modo que ela tornou-se uma palavra de ordem da contemporaneidade.
Ele diz que os limites da responsabilidade do sujeito é objeto de preocupação e regulamentação do Direito Civil, cuja pergunta o acompanha desde a sua origem. Afinal, qual o limite da responsabilidade do sujeito? Desde quando ele passa a ser responsabilizado pelos seus atos?
“A razão da existência do Direito reside exatamente em colocar limite e responsabilizar os sujeitos para que seja possível o convívio e a organização social. O princípio da responsabilidade perpassa e se desdobra também no princípio da paternidade responsável (Art. 229, CR)”, lembra.
Assim, a ideia atual de responsabilidade não busca apenas a reparação para os atos do passado, mas também cumprir os deveres éticos, voltados para o futuro.
“Nas relações parentais, o princípio da responsabilidade está presente principalmente entre pais e filhos. Os pais são responsáveis pela criação, educação e sustento material e afetiva de seus filhos (Art. 1.634, CCB). Além de princípio, a responsabilidade é também regra jurídica”, finaliza.
Fonte: IBDFAM
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